As últimas novidades sobre a reforma tributária incluem a sanção da Lei Complementar 214/2025, resultado da conversão do PLP 68/2024, que regulamenta a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) .
Principais atualizações recentes:
1. Vigência e Aplicação Progressiva
• A CBS começará a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026, com uma alíquota teste de 0,9% no primeiro ano .
• O IBS entrará em vigor em 2026, mas sua transição será progressiva até 2033.
• O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027.
2. Alterações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e)
• A Nota Técnica 002 (NT-RT_2024.002), com vigência prevista para 2026, implementará novos campos na NF-e e NFC-e para identificar o IBS, CBS e IS .
• Haverá padronização nos documentos fiscais para facilitar a transição tributária.
3. Alíquotas Reduzidas e Isenções
• Profissionais liberais terão 70% de base de cálculo reduzida .
• 40% de redução para serviços de saúde, educação, transporte público, alimentos básicos e segurança nacional .
• Alíquota zero para cesta básica, medicamentos, educação superior pelo PROUNI, transporte coletivo e produtos de higiene menstrual .
4. Vetos Presidenciais na Lei Complementar 214/2025
• Alguns artigos que tratavam de fundos de investimento e patrimoniais foram vetados por inconstitucionalidade .
• O artigo que previa alíquota reduzida para bens e serviços fora da segurança nacional e cibernética foi vetado .
5. Modelo Abuhab de Cobrança Automática
• Discute-se a possibilidade de cobrança automática do IBS e CBS via sistema bancário, eliminando a necessidade de declarações manuais e reduzindo a sonegação .
6. Regras para o Simples Nacional
• Empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher IBS e CBS separadamente, caso estejam no regime regular .
• Para quem não optar pelo regime regular, os tributos serão incluídos no DAS, sem direito a créditos tributários .
A transição completa do novo sistema ocorrerá até 2033, com ajustes sendo feitos ao longo do tempo para garantir a adaptação dos contribuintes e das administrações fiscais.