Recentemente, tenho visto muitas informações erradas sobre a tributação dos motoristas de aplicativo após a implementação da reforma tributária. É importante esclarecer alguns pontos para desfazer essas fake news e trazer uma visão realista do impacto da reforma.
Hoje, os motoristas de aplicativo estão sobrecarregados com uma série de tributos como IPI, ICMS ST, PIS, Cofins e ISSQN. Além disso, todos os insumos que eles utilizam – como combustível, peças, pneus, serviços de oficina e até a própria taxa da Uber – não geram nenhum centavo de crédito tributário para eles. Isso significa que a carga tributária já é extremamente alta e não há compensação para os tributos pagos por eles. E, consequentemente por nos.
Com a Emenda Constitucional 132/2023 e os projetos de lei que regulamentam a reforma, veremos uma mudança misso. Por exemplo, o Artigo 23, Inciso II, e o Artigo 26, Parágrafo 2º, definem que os serviços de transporte individual de passageiros, como os realizados por motoristas de aplicativo, estarão sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, esses mesmos artigos introduzem um crédito presumido para compensar os tributos pagos na aquisição de bens e serviços necessários para a prestação do serviço. Esse crédito presumido visa minimizar a carga tributária sobre os motoristas de aplicativo. É como se fosse um desconto no percentual final dos 26,5%, por meio de um valor para abater no resultado final (falando de forma mais didática e menos técnica).
Todos os insumos utilizados pelos motoristas, como combustível, peças, pneus, serviços de oficina e a taxa da Uber, passarão a gerar créditos tributários de 26,5% (presumidos). Isso significa que, ao invés de simplesmente pagar os tributos sem qualquer benefício, os motoristas poderão compensar valores na hora de apurar os impostos devidos. Com a geração de créditos de sobre os insumos, os custos operacionais dos motoristas de aplicativo serão assim reduzidos. Isso inclui todos os impostos que antes não geravam créditos, como IPI, ICMS ST, PIS, Cofins e ISSQN, e que serão extintos. E retirados dos preços.
Quando os motoristas faturarem pela a Uber (considerando que eu e você somos o cliente final que paga pelos serviços de transporte), os 26,5% de impostos sobre as corridas serão pagos. No entanto, com os novos créditos tributários presumidos, os motoristas terão um alívio nos custos, o que permitirá uma redução proporcional no custo das corridas, mantendo assim a competitividade e a atratividade do serviço.
Exemplificação do Crédito Presumido:
- O crédito presumido pode ser aplicado sobre o valor total das corridas realizadas pelo motorista. Se um motorista de aplicativo faturar R$ 10.000,00 em corridas no mês, ele poderá utilizar um crédito presumido para abater os tributos pagos na compra de combustível, manutenção do veículo e outros insumos necessários para a prestação do serviço.
Processo de Apuração:
- A apuração do IBS e CBS será centralizada, e o débito será automático no sistema de pagamento digital utilizado pelo motorista e pelo aplicativo. Isso simplifica o processo de recolhimento e garante que os tributos sejam pagos de forma eficiente e transparente.
Nós acompanhe por aqui. Estou sempre pronto para continuar esclarecendo pontos sobre a reforma tributária, desfazendo as fake news, pra você entender na prática, de fato as verdadeiras mudanças que estão por vir!
Até a próxima. 😉
Ronaldo Dias Oliveira
Contador Especialista em Reforma Tributária
Criador da Primeira Comunidade da Reforma Tributária do Brasil