Resumo dos pontos sensíveis das Discussões da Comissão da Reforma Tributária em 11 e 12 de Junho de 2024

Como especialista em reforma tributária, após assistir a horas de debates sobre o Split payment da reforma tributária, me dei ao trabalho de resumir pontos que julgo importantes a compartilhar com vocês, os quais foram extraídos das reuniões da comissão da reforma tributária realizadas nos dias 11 e 12 de junho de 2024.

As discussões foram ricas e profundas, abordando as preocupações pontuais de várias associações e entidades ligadas aos atores do sistema financeiro, empresarial, fisco e juristas. Assim, explicadas as formas e benefícios do modelo operacional do Split de pagamento da IBS/CBS, que a reforma trará, além de detalhes sobre serviços financeiros e planos de saúde. Aqui estão os principais destaques:

Preocupações do setor bancário e de meios de pagamento:

Deixar claro no texto que os meios de pagamento são apenas um elo e não respondem por erros ou obrigação nos impostos recolhidos pelo Split.

Que o motor do recolhimento do seja do governo e eles apenas o consultem pra realizar as transações.

Seja custeado todo o processo tanto de setup quanto de manutenção dos bilhões de transações realizadas pelas instituições, como um serviço prestado ao governo.

E que o modelo muito bem testado, antes de começar em escala, e que os atores envolvidos tenham isonomia pata entrar todos os meios de pantaneiro ao mesmo tempo no SplitSimplificações e Benefícios.

1.Cálculo Centralizado de IBS e CBS na Matriz:

1. IBS e CBS:

A nova reforma permitirá que o cálculo de IBS e CBS seja centralizado na matriz da empresa, ao invés de ser feito por cada estabelecimento. Isso simplifica significativamente a contabilidade e reduz os custos administrativos, tornando o processo mais eficiente para empresas com múltiplas filiais.

2. Apuração Automática e Eletrônica:

Assim, a apuração dos impostos fica automatizada e eletrônica, necessitando apenas de uma confirmação pelo contribuinte. Isso reduzirá erros humanos e aumentará a precisão no cálculo dos tributos devidos.

3. Débito Automático do Imposto:

Portanto, as empresas terão a opção de autorizar o débito automático dos impostos, após a pré-apuração e validação do saldo final. Este mecanismo proporcionará maior comodidade e segurança, evitando atrasos e multas.

4. Crédito para o cliente em Caso de Não Pagamento do IBS pelo Fornecedor:

Foi pleiteado que, Se não for uma operação com Split e um fornecedor receber e não recolher o imposto, no prazo, mas o cliente tiver pago no vencimento este imposto, o sistema automaticamente não permitirá o pagamento duplo ao governo , e deverá dar o crédito ao cliente de boa fé. Pois assim, este seria um avanço significativo em relação ao IVA europeu, garantindo justiça fiscal e evitando perdas para os clientes e fornecedores.

5. Sistema em Tempo Real com Contingência:

O sistema de apuração funcionará em tempo real, mas haverá uma contingência de três dias para confirmar as operações de pagamento dos tributos via Split Payment ou outros meios. Assim, assegura que todas as transações devidamente registradas e verificadas.

6. Eliminação de Notas Fiscais Falsas:

A reforma acaba com a possibilidade de notas fiscais frias, pois o crédito será financeiro e não escritural. Contudo, recentemente, uma quadrilha que operava com R$ 7 bilhões em notas frias foi descoberta, e essa medida visa prevenir tais fraudes.

7. Melhoria no Fluxo de Caixa das Empresas:

Com a exclusão total de tributos como DIFAL, ICMS-ST, Cofins e PIS monofásico, IPI e ISSQN dos preços, haverá uma significativa melhora no fluxo de caixa das empresas.

8. Ajustes de Crédito em Tempo Real:

Quando uma empresa vende uma mercadoria e o cliente paga o IVA, a diferença entre o IVA pago pelo cliente e o IVA devido será ajustada em tempo real. O sistema verificará antes do Split Payment quanto há de crédito a ressarcir ao fornecedor, melhorando ainda mais o fluxo de caixa.

9. Recolhimento Médio para o Varejo:

Para varejistas como supermercados, o Split Payment pode recolher apenas a média da carga tributária líquida do IVA, considerando a média de créditos e débitos. Portanto, isso simplifica o pagamento e ajusta eventuais diferenças no fim do mês ou via Pix.

Serviços Financeiros

1. Extinção de PIS e Cofins:

A reforma prevê a extinção de 4,65% de PIS e Cofins, nas operações de crédito, entre empresas, reduzindo a carga tributária sobre os serviços financeiros. Houve a defesa, pelo deputado Haully, de que não haja também impostos sobre as operações diretas com consumidor final no avanços.

2. Crédito de IVA para Empresas Não Financeiras:

Empresas não financeiras poderão se creditar do IVA, sobre os serviços financeiros, beneficiando diretamente diversos setores que antes não tinham esse direito.

Planos de Saúde

1. Creditamento da CBS:

Planos de saúde poderão se creditar da CBS, algo que naõ permitido anteriormente. Assim, proporcionando um alívio financeiro significativo para o setor.CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil).

1. Crédito Presumido no Simples Nacional:

O representante da CACB destacou que as empresas do Simples Nacional que recolhem a CBS dentro do DAS possam transferir crédito presumido, similar ao que ocorre com PIS e Cofins atualmente.

2. Direito ao Crédito sem Split Payment:

Foi discutida a necessidade de assegurar o direito ao crédito quando não for possível utilizar o Split Payment. Portanto, por exemplo, quando o cliente paga em dinheiro e o fornecedor não recolhe o tributo, o cliente não deve ser prejudicado e deve poder utilizar o crédito.

3. Necessidade de Reforma Administrativa:

Outro destaque: a importância da reforma administrativa, apontando a necessidade de modernização e eficiência na administração pública para suportar as mudanças tributárias.

Essas discussões são fundamentais para compreender os avanços que a reforma tributária trará ao Brasil.

Atenciosamente,

Ronaldo Dias Oliveira

Especialista em Reforma Tributária

Encontre soluções contábeis para sua empresa aqui.

#reformatributaria

Quer saber tudo sobre
Reforma Tributária?

Acesse nosso conteúdo exclusivo e leve seu entendimento para o próximo nível: