Setor de serviços: Como especialista no IVA brasileiro, quero esclarecer alguns equívocos sobre a reforma tributária apontados pela Fecomercio, trazendo informações verídicas e embasadas na Emenda Constitucional 132/2023.
Exemplificando, os serviços, que são essenciais para todos os setores produtivos, agora permitirão que empresas, mesmo fora do lucro real e incluindo fornecedores do Simples Nacional, aproveitem créditos sobre esses serviços. Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema anterior. Além disso, a reforma utiliza um sistema já presente em mais de 170 países, que será implementado de forma eletrônica no Brasil, integrando o SPED, PIX, DREX, cartões de crédito, boletos com DDA, entre outros.
Veja ponto a ponto, o que de fato traz os textos da reforma aprovada pelo congresso, em contra posição ao que é digo no texto da fecomercio:
- Aumento da Carga Tributária:
A Emenda Constitucional 132/2023 estabelece como premissa, alíquotas visando a simplificação e a neutralidade fiscal, assegurando que a carga tributária não aumente desproporcionalmente para o setor de serviços. Diversos serviços já possuem redução de alíquota, e a determinação da carga tributária leva em conta mais de 100 mil itens.
Portanto, impedir o aumento da carga é justamente a premissa básica, que a reforma traz em seu escopo, buscando um alíquota suficiente apenas para manter a arrecadação atual dos municípios, estados e da união.
- Limitação do Regime Diferenciado:
As empresas do simples poderão optar pelo regime regular, com débitos e créditos igualmente as empresas de outros regimes. Com isso não haverá perda de competitividade.
O Comitê Gestor poderá ajustar alíquotas para equilibrar impactos, garantindo tratamento equitativo entre setores.
- Complexidade Adicional:
A reforma simplifica o sistema tributário, unificando tributos em um único imposto sobre bens e serviços (IBS) e uma contribuição social (CBS), reduzindo a complexidade e os custos de conformidade.
Ao invés de 5600 códigos tributários municipais, 27 legislações estaduais, e muito mais leis federais, teremos uma única legislação válida para todas as unidades da federação, municípios e união.
Além disso, serão extintos Difal , diferencial de alíquota, ICMS St , apuração de issqn, declaração mensal aos municípios, complementos de alíquotas, SPED contribuições. Além disso haverá o cálculo automático do novo ibs e cbs, etc. Como você mesmo pode constatar, não há o que se falar em mais complexidade com a reforma.
Impacto nos Preços:
A desoneração dos investimentos e a eliminação da comutatividade tendem a reduzir o impacto sobre os preços finais.
Explicando: hoje os impostos pagos pelos prestadores de serviços não geram crédito para quem não é de lucro real, e ainda apenas para aqueles tem aquele serviço como insumo ou custo. Nem há crédito para os próprios prestadores, com as despesas e insumos adquiridos. Mas com a reforma eles terão créditos amplos tanto pros fornecedores de todos os regimes, quanto para os próprios prestadores de serviços.
Portanto o impacto nos preciso será restrito a alguns setores que prestam serviços direto as pessoas, e esse imposto será pago pelo consumidor final. Que tem mais de 100 mil itens para formar sua própria carga tributária. A carga das empresas não muda pois eles não iria pagar o ibs e cbs, mas um o consumidor final.
- Menor Competitividade Internacional:
A harmonização tributária e a simplificação do sistema tornarão o Brasil mais competitivo internacionalmente, facilitando o comércio exterior, pois o sistema aplicado aqui será igual a sistematização do IVA, GST e VAT, que já existem lá fora e que já é facilmente manobrável. Com impostos por fora dos preços. É claro, não haverá imposto sobre serviços exportados.
- Desestímulo ao Empreendedorismo:
A simplificação do sistema tributário e a redução da carga administrativa incentivarão o empreendedorismo, pois as pequenas empresas terão um ambiente de negócios muito menos complexo, sem substituição tributária, regimes monofásicos, diferenciais de alíquota, declarações acessórias redundantes e cálculo automático dos impostos sobre o consumo.
Portanto não se sustenta essa afirmação de desestímulo. Até porque hoje, no Brasil, há muito empreendedorismo por necessidade. A pessoa se vê obrigada a empreender. Não simplesmente o faz por identificar uma oportunidade de negócios e investir nela. E isso não muda.
- Impacto Negativo sobre o Consumo:
A reforma promove a justiça fiscal, aumentando o poder de compra dos consumidores.
Hoje quem ganha até dois salários mínimos já paga 52% de impostos sobre tudo que consume. Com as reduções aprovadas para produtos e serviços e uma alíquota única, cash Back e a desoneração de toda a cadeia produtiva, com as empresas recuperando todos os impostos pagos até chegar ao consumidor final, deverá reduzir o preço final e ainda reduzir a regressividade tributária (modificando essa desproporção entre quem ganha menos e paga mais impostos, do que quem ganha muito mais). O que causará no mínimo uma manutenção do consumo atual. Com uma chance de aumento de poder de compra. A depender da cesta de produtos e serviços consumida por cada família.
- Aumento dos Custos de Conformidade:
A unificação e simplificação dos tributos reduzem significativamente os custos de conformidade.
Como já comentei, serão inúmeros tributos e declarações extintas, crédito amplo, cálculo e declaração automática do ibs e cbs e ainda créditos concedidos inclusive para empresas do simples nacional, com extrato automático fornecido pelo próprio governo.
Desse modo a tendência é que haja, pelo contrário, uma redução dos custos de conformidade.
- Incerteza e Instabilidade:
A reforma foi amplamente discutida para assegurar uma transição estável, minimizando incertezas para as empresas. Os contadores, elo final entre governo e empreendedores , o profissional mais demandado pelos empresários na hora de aplicar mudanças tributárias, serão fundamentais para apoiar as empresas nos cálculos dos seus custos e formação do preço, retirando dos mesmos os impostos extintos. E calculando todos os créditos que agora serão concedidos aos prestadores de serviços (automaticamente nas suas compras).
- Impacto sobre os Empregos:
Não ha nenhuma justificativa para demissão no setor de serviços por causa da reforma tributária. As mudanças não trarão ãs empresas reflexos negativos em seu fluxo de caixa. E os consumidores e empresas continuarão a contratar estes prestadores. Muitas delas, inclusive com créditos sobre esses servicos, que antes não tinham, proporcionando com a simplificação no modelo, um ambiente de negócios mais favorável aos empregos.
Os serviços, tão essenciais para todos os setores produtivos, agora permitirão que empresas, mesmo fora do lucro real e incluindo fornecedores do Simples Nacional, aproveitem créditos sobre esses serviços. Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema anterior. Além disso, a reforma utiliza um sistema já presente em mais de 170 países, que será implementado de forma eletrônica no Brasil, integrando o SPED, PIX, DREX, cartões de crédito, boletos com DDA, entre outros.
Como alguém que acompanha essa reforma há mais de sete anos, criador de primeira comunidade da reforma tributária no Brasil, e, após simular em planilhas que elaborei para nossa comunidade, os impactos em empresas de todos os regimes tributários, posso afirmar que o caos previsto não se concretizará. A reforma, ao contrário, trará mais competitividade e simplificação, beneficiando o ambiente de negócios no Brasil. Ela não será perfeita, claro. Porém, não há como retroceder, quando se reforma o pior sistema tributário do mundo, trazendo algo que já existe lá fora há mais de 50 anos, com sucesso e com inúmeros benefícios ao que temos atualmente em termos de manicômio tributário no Brasil.
Fique sempre ligado aqui, que traremos cada vez mais conteúdos. E se você é contador entre na nossa comunidade da reforma tributária e tenha acaso a planilhas de cálculo, inteligência artificial especializada no ova (Ivana), discussões e aprofundamentos além de inúmeros materiais de apoio.