Permitam-me adicionar algumas informações técnicas sobre essa notícia que traz o maior IVA do mundo após a reforma tributária.
As alíquotas médias atuais sobre o consumo dos impostos, que serão extintos e substituídos pelo IVA de 27,97%, são as seguintes:
– ICMS: 20%
– ISS: 5%
– PIS: 1,65%
– Cofins: 7,6%
– IPI: 10%
Total da. alíquotas atuais: 44,25%
Outro detalhe importantíssimo é que nenhum desses impostos atuais concede crédito amplo sobre todas as despesas, insumos e gastos das empresas. O crédito é concedido apenas sobre alguns tipos de compras, ao contrário do novo IVA, que permite créditos mais amplos.
Outro ponto crucial é que alíquota não é sinônimo de carga tributária. Quando uma empresa tem uma alíquota de 19,5% de ICMS, isso não significa que ela paga quase 20% de carga tributária efetiva. Isso ocorre porque a empresa também tem o direito de crédito sobre suas compras, o que reduz a carga tributária efetiva. Afinal, nenhuma empresa seria capaz de pagar quase 20% efetivos sobre apenas um imposto, considerando que ainda há outros impostos a serem pagos.
Portanto, quando a imprensa pinta esse monstro do “maior IVA do mundo”, é necessário esclarecer: sim, realmente é um número alto, mas nós já temos o maior imposto sobre consumo do mundo, e a alíquota total chega a quase 50%. A diferença é que, atualmente, esses impostos estão embutidos nos preços.
Vale lembrar que, para quem ganha até dois salários mínimos, a carga tributária pode chegar a 52%. E aqui estou falando de carga tributária efetiva, não de alíquota, como o IVA de 27,97%.
Portanto, teremos sim o maior IVA do mundo, mas ele substituirá os maiores impostos sobre consumo do mundo. A alíquota foi definida para manter a arrecadação atual, pois nenhum governo, especialmente um que seja irresponsável e gastador, abriria mão de arrecadação, e a sociedade não suporta pagar mais do que já paga (a carga tributária atual supera 34%).
Resumindo, a reforma não visa reduzir a carga tributária, mas também não pretende aumentá-la. O objetivo é simplificar o manicômio tributário ao qual os empreendedores estão submetidos, eliminando as milhões de combinações possíveis para tributar um produto e corrigindo as desigualdades de competitividade causadas pelos benefícios fiscais concedidos a poucos, enquanto as pequenas empresas muitas vezes ficam em desvantagem, sem grandes estruturas de consultores, auditores ou tributaristas.