O impacto da reforma Tributária no setor pet

Em 2023, o setor pet no Brasil apresentou um crescimento significativo, refletindo a crescente tendência de humanização dos animais de estimação, que passaram a ser vistos cada vez mais como membros da família.

O Instituto Pet Brasil (IPB) estimou um aumento de até 14% no setor, com um faturamento aproximado de R$ 60 bilhões.

O segmento de Pet Food, dedicado à venda de alimentos industrializados para animais de estimação, se destacou com um faturamento de R$ 33,1 bilhões no primeiro trimestre do ano passado, representando 56,3% do faturamento total do mercado.

Além disso, houve um crescimento expressivo no conteúdo digital relacionado ao tema pet, com 80% dos veterinários utilizando redes sociais para comunicação com clientes e os donos de estabelecimentos pets representando 73% dos usuários no ambiente digital

oai_citation:1,Mercado Pet cresce em 2023 e impulsiona empreendedorismo no setor – ISTOÉ Independente.

Vamos entender mais…

Por outro lado, o Instituto Pet Brasil também divulgou uma estimativa de que o faturamento chegaria a R$ 68,4 bilhões em 2023, um aumento de 13,6% em comparação com 2022.

Este crescimento, apesar de positivo, é o menor índice desde 2019, indicando uma desaceleração no setor. O segmento de alimentação pet corresponderia a 55,6% do faturamento total do setor, devendo arrecadar R$ 38 bilhões em 2023. Entretanto, a alta tributação sobre o Pet Food, superando 50% na somatória de alíquotas, tem sido um desafio para o setor oai_citation:2,Setor pet desacelera e fatura R$ 68,4 bilhões em 2023.

No contexto da reforma tributária, as mudanças propostas podem ter um impacto significativo no setor pet. Atualmente, a carga tributária sobre produtos pet ultrapassa 52%, com alíquotas elevadas como 20% de ICMS, ICMS substituição tributária de pelo menos 15%, IPI médio de 10%, imposto de importação em acessórios pet, e PIS e Cofins variando entre 3,65 a 9,25%, além do ISSQN sobre os serviços.

O que esperar…

Com a reforma, espera-se a substituição desses impostos por uma alíquota única de cerca de 27% do novo IBS/CBS. As empresas pet não pagarão mais ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISSQN, devendo retirar esses impostos dos seus preços, e terão 100% de créditos sobre tudo que comprarem ou tomarem de serviços, do valor que pagarem de IBS/CBS.

Além disso, ao venderem seus produtos, estabelecimentos como petshops, clínicas, hospitais ou casas agropet não pagarão mais impostos sobre sua comercialização ou prestação de serviços, pois o IBS/CBS será recolhido diretamente pelo consumidor final. Isso implica na eliminação da necessidade de estocar imposto com ICMS ST, IPI, entre outros, que hoje ficam embutidos nos preços. Com a exclusão dos 5 impostos atuais do preço e a desobrigação do petshop de recolher o novo IBS/CBS, haverá um impacto direto no fluxo de caixa dos negócios pet, principalmente na cadeia de produtos pet. A reforma também traz benefícios para as empresas pet que estão no Simples Nacional, oferecendo a possibilidade de optar pelo regime do IBS/CBS sem sair do Simples.

Portanto, espera-se que a reforma tributária traga mais competitividade, redução da necessidade de capital de giro e facilidades burocráticas para o setor pet, com a possibilidade de preços mais baixos. É crucial um bom planejamento tributário para simular o futuro dos negócios pet com a reforma tributária, bem como calcular corretamente os preços de venda para evitar perdas financeiras ou perda de competitividade.

Para mais informações, acesse Reformatributaria.inf.br/empresario e Reformatributaria.inf.br para contadores, e junte-se à primeira comunidade da reforma tributária do Brasil.

By
Ronaldo Dias Oliveira
Especialista em reforma tributária 
PetCont

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